Meta diz que canal "Exército do Lula" não viola regras do WhatsApp
Meta afirma que canal de apoio a Lula não viola regras do WhatsApp

A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não encontrou violações das regras da plataforma no canal "Exército do Lula", criado para divulgar publicações de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O canal havia sido suspenso anteriormente pelo TSE, mas posteriormente teve sua suspensão derrubada. A Meta realizou uma análise técnica do funcionamento do canal após solicitação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. De acordo com a empresa, a avaliação concluiu que o canal não desrespeita as políticas da plataforma.
Contexto
A disputa em torno do canal "Exército do Lula" ocorre em meio à eleição presidencial e envolve questões sobre a atuação das plataformas digitais durante o processo eleitoral. A campanha de Flávio Bolsonaro havia questionado o funcionamento do canal, alegando que poderia haver indícios de que as plataformas da Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral.
Decisões do TSE
O TSE havia determinado a suspensão do canal em 11 de outubro, após considerar que publicações reproduziam conteúdos anteriormente classificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou a suspensão posteriormente. O ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu recentemente que o canal não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisões individuais de integrantes da Corte.
Análise da Meta
A análise apresentada pela Meta responde ao pedido de investigação sobre o funcionamento do canal, incluindo possíveis ações coordenadas entre contas, padrões de engajamento e atividades publicitárias. A empresa declarou que não identificou violações de suas políticas na avaliação realizada. A conclusão diz respeito às regras da plataforma e não substitui a análise da Justiça Eleitoral sobre eventuais infrações à legislação brasileira.
FONTE: Olhar Digital