Segundo Turno nas Eleições
O segundo turno é uma exigência da Constituição de 1988 para garantir a maioria absoluta.
O Brasil realiza neste domingo (25) o segundo turno das eleições presidenciais, um processo que visa garantir que o candidato eleito tenha a maioria absoluta dos votos. Essa exigência foi instituída pela Constituição de 1988, após a redemocratização do país, e tem como objetivo conferir legitimidade ao eleito.
A Constituição de 1988 estabeleceu o critério da maioria absoluta dos votos, que exige que o candidato obtenha mais da metade dos votos válidos para ser eleito. Isso significa que o candidato não pode ser eleito apenas por ter mais votos que os adversários, mas sim por ter o respaldo da maioria dos eleitores. Esse critério é usado por dezenas de países e surgiu na França, onde a presidência é disputada em dois turnos com voto direto desde 1965.
Cargos que podem ter segundo turno
O segundo turno não existe para todos os cargos eletivos. Ele acontece apenas em três ocasiões, todas do Executivo: nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso significa que os cargos do Legislativo, como senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, são eleitos em um único turno, assim como os prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
História do segundo turno no Brasil
Antes de 1988, o Brasil não tinha segundo turno. Durante o regime militar, os presidentes eram eleitos indiretamente pelo Colégio Eleitoral. Antes disso, as eleições eram disputadas sob a regra de maioria simples em um turno, em que o candidato mais votado era eleito. A Constituição de 1988 mudou isso, estabelecendo as eleições diretas, com sufrágio universal e secreto, e a garantia de que os cargos de presidente e vice-presidente concorressem em uma única chapa.
Comparação com outros países
Não todos os países presidenciais têm segundo turno. Países como o México e a Venezuela decidem suas eleições em um único turno, enquanto os EUA usam o Colégio Eleitoral para eleger seu presidente. A Constituição de 1988 também prevê uma regra para casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes do segundo turno, garantindo que o critério da maioria absoluta seja preservado e ainda exista um segundo turno.