Votar com e-Título em 2026
Regras para votar com e-Título nas eleições 2026.
Com as eleições 2026 se aproximando, muitos eleitores brasileiros ainda têm dúvidas sobre como proceder na hora de votar, especialmente em relação ao uso do e-Título. De acordo com as regras estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026, o e-Título pode ser utilizado como documento oficial com foto para identificação na seção eleitoral.
O processo de votação envolve várias etapas, começando com a apresentação de um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade ou passaporte, na mesa receptora da seção eleitoral. Após a identificação, o eleitor deve assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar. Em seguida, a pessoa estará habilitada a entrar na cabine de votação e digitar os números das candidatas e dos candidatos na urna eletrônica.
Documentos Aceitos
Entre os documentos aceitos para identificação estão o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.
Uso de Celular
É importante notar que o celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo que esteja desligado, para preservar o sigilo do voto e impedir fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor. Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.
Situações Especiais
Em situações especiais, como dúvida sobre a identidade de uma pessoa que se apresenta para votar, a mesa receptora poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Pessoas analfabetas poderão utilizar instrumento que auxilie no voto, desde que o sigilo seja preservado. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.
Conclusão da Votação
A resolução também estabelece o que ocorre quando alguém inicia a votação, mas não a conclui. Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Por outro lado, se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo mesário a retornar para finalizar a votação. Caso se recuse a concluir o procedimento depois da orientação, não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos que não foram registrados serão considerados nulos.
A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário terá direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo até concluir a votação. É fundamental que os eleitores estejam cientes dessas regras para exercer seu direito de votar de forma segura e eficaz.
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